3.4.2. Aborto e interrupção da gravidez
Um aborto consiste na interrupção de uma gravidez com menos de 20-22 semanas de gestação.
Aborto espontâneo consiste na interrupção de uma gravidez devido a uma ocorrência acidental ou natural. A maioria dos abortos espontâneos tem origem numa incorreta replicação dos cromossomas e/ou em fatores ambientais. O aborto espontâneo pode ser precoce (se ocorrer até às 12 semanas de gestação) ou tardio (após 12 semanas de gestação).
Aborto induzido é um procedimento usado para interromper uma gravidez, também denominado Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG). Quando realizado precocemente, em serviços de saúde legais e autorizados, é um procedimento médico seguro e com reduzidos riscos para as mulheres.
.Quadro legal
Até 1984, o aborto era proibido em Portugal.
A Lei nº 6/84 veio permitir a interrupção voluntária da gravidez em casos de perigo de vida da mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, em casos de malformação fetal ou quando a gravidez resultou de uma violação.
Em 1997 a legislação foi alterada (lei n.º 90/97), com um alargamento do prazo para interrupção em casos de malformação fetal e em situações de “crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher”.
Apenas em 2007, e após um Referendo nacional, foi incluída na lei a possibilidade de se realizarem interrupções de gravidez a pedido das mulheres. Em resumo, com a Lei nº 16/2007, a interrupção da gravidez pode atualmente ser realizada em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos desde que:
a) Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Haja seguros motivos para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excecionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;
e) Por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.
.Etapas no processo de IVG
A Interrupção Voluntária da Gravidez a pedido da mulher, isto é, ao abrigo da e) da Lei nº 16/2007, pode ser realizada nos Hospitais Públicos, em alguns (poucos) Centros de Saúde do país e em Clínicas Privadas devidamente reconhecidas pelas entidades competentes.
Cada mulher, através da sua área de residência, tem acesso a um Hospital público de referência, onde pode realizar a IVG. Assim, o primeiro passo é saber qual o hospital da sua área. Para obter informações a este respeito ligue para o seu Centro de Saúde, para a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) ou a Linha Opções da APF (707 200 249).
• Passo 1
O processo de IVG inicia-se com a chamada Consulta Prévia.
As consultas de interrupção de gravidez são, por imposição legal, realizadas apenas por profissionais "não objetores de consciência". Se por algum motivo, ao longo do processo, a mulher encontrar um profissional de saúde objetor de consciência (que não concorda com a interrupção de gravidez), este tem a obrigação de informar a mulher e indicar-lhe, de imediato, outros técnicos/serviços aos quais ela possa recorrer.
Para iniciar o processo, a mulher deve telefonar para o Hospital ou Centro de Saúde da sua área de residência e solicitar uma "consulta de interrupção voluntária da gravidez". Alguns Hospitais permitem a marcação direta da consulta prévia, sem necessidade de passar pelo Centro de Saúde; noutros casos, é sugerido que a consulta prévia ocorra no Centro de Saúde.
O período entre a marcação e a realização da consulta prévia não pode exceder 5 dias e a mulher pode estar sozinha ou escolher alguém para a acompanhar na consulta.
É uma consulta de carácter obrigatório, onde o profissional de saúde deve esclarecer todas as dúvidas da mulher e fornecer a informação necessária tendo em vista uma tomada de decisão livre, informada e responsável.
Nesta primeira consulta é determinado o tempo de gestação (através de ecografia) e explicados os diferentes métodos de interrupção da gravidez. A mulher poderá escolher o método que pretende, embora a decisão deva ser tomada em conjunto com o médico, que pode avaliar o método clinicamente mais adequado à situação. A consulta é também um espaço privilegiado para o esclarecimento sobre os métodos contracetivos.
Na consulta prévia é entregue à mulher o impresso Consentimento Livre e Esclarecido que deverá ser lido, assinado e entregue na consulta até à data de realização da IVG. No caso das mulheres menores de 16 anos ou mulheres psiquicamente incapazes, o Consentimento Livre e Esclarecido deverá ser assinado pelo seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
As consultas de interrupção de gravidez são, por imposição legal, realizadas apenas por profissionais "não objetores de consciência". Se por algum motivo, ao longo do processo, a mulher encontrar um profissional de saúde objetor de consciência (que não concorda com a interrupção de gravidez), este tem a obrigação de informar a mulher e indicar-lhe, de imediato, outros técnicos/serviços aos quais ela possa recorrer.
No final da consulta prévia é marcada a segunda consulta, para a realização da IVG.
• Passo 2
Entre a consulta prévia e a data da IVG é obrigatório que decorra um período de reflexão mínimo de 3 dias, durante o qual a mulher pode solicitar apoio psicológico/aconselhamento ou apoio social. Este período poderá ser mais longo se a mulher assim o desejar.
A interrupção da gravidez é realizada, no dia marcado, por um dos métodos previstos: cirúrgico ou medicamentoso.
Só em situações muito particulares é necessário internamento. Na grande maioria das vezes o aborto, quer cirúrgico quer medicamentoso, é realizado em ambulatório, sem necessidade de internamento.
A IVG medicamentosa pressupõe uma consulta para a primeira administração dos fármacos; a segunda administração dos fármacos pode ser feita em casa, pela mulher, ou no serviço de saúde; por fim, deverá haver uma nova consulta cerca de 2 semanas depois, para verificar a IVG.
No caso da IVG cirúrgica, tendo em conta a preparação e os procedimentos pré-cirúrgicos, a permanência no serviço de saúde dura normalmente uma manhã ou uma tarde, embora a intervenção tenha apenas a duração de poucos minutos.
No dia da IVG é marcada a terceira consulta, chamada de controle ou de follow-up.
• Passo 3
Cerca de duas a três semanas após a interrupção da gravidez, deverá realizar-se uma terceira consulta médica de controlo, que é fundamental para se poder confirmar se a IVG foi bem-sucedida.
Dois métodos:
Existem dois métodos para interromper a gravidez: método cirúrgico e método medicamentoso. A mulher poderá escolher o método que pretende, embora a decisão deva ser tomada em conjunto com o médico, que pode avaliar o método clinicamente mais adequado à situação. Ambos os métodos podem ser feitos em regime de ambulatório, ou seja, sem ser necessário internamento.
• Aborto cirúrgico
O aborto cirúrgico consiste na aspiração do conteúdo uterino, com uma sonda plástica, sob anestesia geral ou local.
Para preparar o colo do útero e tornar mais fácil a intervenção, 3 horas antes do procedimento são administrados 2 comprimidos, por via vaginal ou bucal (isto é, derretidos na bochecha).
A intervenção dura poucos minutos (entre 5 a 20 minutos) e a permanência no serviço demora normalmente uma manhã ou uma tarde.
• Aborto medicamentoso
A interrupção medicamentosa consiste na administração de fármacos, cuja ação interrompe a gravidez. Os fármacos utilizados são o Mifepristone e o Misoprostol.
O Mifepristone é tomado sob a forma de comprimido e atua bloqueando a hormona responsável pela manutenção da gravidez, a progesterona.
O Misoprostol, combinado com o Mifepristone, irá provocar contrações do útero, causando hemorragia e a expulsão do conteúdo uterino.
Protocolo para a IVG medicamentosa:
• 1º dia - Toma do Mifepristone no estabelecimento de saúde: 1 comprimido (200mg) por via oral. A mulher leva para casa os comprimidos de Misoprostol, que deve administrar cerca de 2 dias depois.
• 3º dia (36 ou 48 horas após a toma do Mifepristone) - Toma do Misoprostol, que pode ser feita em casa: 4 comprimidos (800 mcg) por via bucal (derretidos na bochecha) ou por via vaginal. Em alguns hospitais podem ser administrados apenas 2 comprimidos de Misoprostol (400 mcg), também por via bucal (derretidos na bochecha) ou por via vaginal.
Embora haja regimes terapêuticos que preconizem uma dose menor de Misoprostol em gravidezes com menos de 7 semanas de gestação, quase todas as consultas administram já a mesma dose, em qualquer idade gestacional, para aumentar a eficácia do método. Quanto à via de administração, pode variar em cada instituição ou até ser individualizada para cada mulher.
Habitualmente é marcada uma consulta de follow-up para cerca de 2 a 3 semanas após estes procedimentos, para observação da mulher e confirmação da eficácia do método.
.FAQ - Perguntas frequentes:
Suspeito que estou grávida. O que devo fazer?
Quando a mulher suspeita que pode estar grávida deve, em primeiro lugar, confirmar a gravidez com um teste. Se optar por fazer um teste à urina, este pode ser realizado três semanas após a relação de risco ou no primeiro dia após a falta da menstruação. O teste pode ser realizado na farmácia (opção mais económica) ou em casa, caso a mulher o compre na farmácia ou supermercado. Se a mulher optar por fazer um teste sanguíneo, este poderá ser realizado 15 dias após a relação de risco.
Posso escolher o método de IVG?
De acordo com a legislação em vigor, a mulher pode escolher o método para interromper a gravidez e este pedido deve ser comunicado na Consulta Prévia.
A decisão sobre o método deve, porém, ser tomada em conjunto com o médico, que avalia o método clinicamente mais adequado à situação.
De salientar que, analisadas as estatísticas anuais publicadas pela DGS, o mais comum no Sistema Nacional de Saúde (isto é, hospitais públicos) é a prática do método medicamentoso e, nos serviços privados legais e reconhecidos, o mais comum é a prática do método cirúrgico.
Tenho 15 anos e estou grávida, posso interromper a gravidez sem os meus pais saberem?
No caso de uma mulher menor de 16 anos querer interromper a gravidez, este processo terá obrigatoriamente que ser do conhecimento do seu representante legal (pai, mãe ou tutor), uma vez que estes terão que assinar o documento “Consentimento Livre e Esclarecido”, entregue na Consulta Prévia.
Após uma IVG quanto tempo devo esperar para voltar a ter relações sexuais?
Depois de uma IVG, a mulher deve ter acompanhamento clínico e será o profissional de saúde a pessoa indicada para lhe dizer quando pode reiniciar a vida sexual. Deve ser considerada uma contraceção adequada ao seu caso, uma vez que a fertilidade pode voltar 10 dias após uma IVG de 1º trimestre. Em qualquer caso, a mulher deve reiniciar a vida sexual quando se sentir preparada para tal.
Fiz uma interrupção de gravidez com o método medicamentoso. É normal um sangramento vaginal de 3 semanas?
Quando ocorre o aborto, a hemorragia dura em média 10 a 14 dias sendo que, em alguns casos, pode durar até 60 dias. A hemorragia maior deve acontecer nos primeiros 3 dias; após isto, a perda de sangue deve tornar-se cada vez menos abundante. Em caso de dúvida, deve recorrer ao serviço de saúde onde está a ser acompanhada.
Posso interromper a gravidez num outro hospital que não o da minha área de residência?
De acordo com a lei, a mulher pode interromper a gravidez em qualquer hospital. No entanto, os hospitais têm uma regulamentação própria em que estipulam o atendimento de mulheres da sua área de residência, no sentido de se organizarem e não haver sobrecarga em alguns hospitais. Se desejar interromper a gravidez num serviço fora da sua área de residência, deverá falar com o técnico de saúde de referência do seu Centro de Saúde ou Hospital para poder ser encaminhada.
Quais os sinais de alarme pós-aborto?
A mulher deve recorrer a um serviço de urgência caso se verifique:
• Hemorragia muito abundante (utilização de mais de 2 pensos ultra absorventes por hora, durante 2 horas consecutivas);
• Sensação de desmaio
• Súbita e abundante perda de sangue nas 2 semanas ou mais pós IVG;
• Febre alta e persistente;
• Cólicas abdominais acompanhadas de dores violentas;
• Episódios de diarreia persistentes após as primeiras 24 horas;
• Desconforto emocional muito intenso e prolongado, a ponto de interferir com o quotidiano.
Estou grávida, quero interromper a gravidez. O que devo fazer?
A mulher deve dirigir-se ao Centro de Saúde a que pertence ou ao Hospital da sua área e pedir uma consulta de interrupção de gravidez. Se desejar pode recorrer a uma clínica privada reconhecida oficialmente. Seja qual for o estabelecimento escolhido, seguir-se-á a Consulta Prévia.
Sou estrangeira, resido em Portugal, e pretendo interromper a gravidez. Quais são os meus direitos?
Os estrangeiros que residem legalmente em Portugal podem utilizar, tal como os portugueses, os serviços de saúde oficiais.
Para isso, as pessoas que apresentem no Centro de Saúde da sua área de residência a "autorização de permanência ou residência" ou o "visto de trabalho", terão acesso ao "cartão de utente" do Centro de Saúde. No caso dos estrangeiros que descontam para a Segurança Social, o pagamento dos cuidados de saúde têm exatamente os mesmo custos que a lei indica para os portugueses.
Os estrangeiros que não tenham "autorização de permanência ou residência" ou "visto de trabalho" podem ter acesso aos serviços de saúde se apresentarem um documento na Junta de Freguesia da zona onde residem, indicando que residem em Portugal há mais de 90 dias. A estes estrangeiros, poderão ser cobrados os cuidados de saúde prestados, segundo as tabelas em vigor.
Fonte: Circular informativa DGS n.º 14/DSPCS, de 02/04/2002
É necessário internamento para uma IVG?
Só em situações muito particulares é necessário internamento. Na grande maioria das vezes o aborto, quer cirúrgico quer medicamentoso, é realizado em ambulatório, sem necessidade de internamento.
A IVG medicamentosa pressupõe uma consulta para a primeira administração dos fármacos; a segunda administração dos fármacos pode ser feita em casa, pela mulher, ou no serviço de saúde; por fim, deverá haver uma nova consulta cerca de 2 semanas depois, para verificar a IVG.
No caso da IVG cirúrgica, tendo em conta a preparação e os procedimentos pré-cirúrgicos, a permanência no serviço de saúde dura normalmente uma manhã ou uma tarde, embora a intervenção tenha apenas a duração de poucos minutos.
A IVG tem custos para a mulher?
Não. Em estabelecimentos de saúde públicos oficialmente reconhecidos, o processo de IVG não tem qualquer custo para as mulheres.
A mulher pode ficar infértil por interromper uma gravidez?
Os riscos de ocorrerem complicações, nomeadamente infertilidade, decorrentes de uma IVG são muito reduzidos quando esta é feita em serviços de saúde e com o acompanhamento médico adequado.
Posso fazer uma Interrupção Voluntária da Gravidez e continuar a trabalhar?
Em princípio sim. Mas essa é uma situação que varia de mulher para mulher e vai depender também do método de IVG (cirúrgico ou medicamentoso), da situação física da mulher e da vivência pessoal de todo o processo.
Quanto tempo após uma IVG pode uma mulher engravidar novamente?
A fertilidade pode voltar cerca de 10 dias após uma IVG no 1º trimestre, pelo que a mulher deve ser informada e escolher na consulta prévia o método contracetivo mais adequado. Assim poderá assegurar proteção contracetiva pós-IVG.