Sexualidades&Afetos

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updated 11:43 AM UTC, Feb 23, 2024
Informação:
ESTEJA ATENTO: a Plural&Singular faz 10 anos e vai lançar a 28.ª edição da revista digital semestral que dá voz às questões da deficiência e inclusão

3.4.1. A gravidez e parentalidade

A gravidez é sempre um marco importante. Tem implicações físicas, mas também psicológicas. É importante que uma gravidez seja planeada pelos futuros pais, de modo a que todo o processo seja rodeado de estabilidade e tranquilidade.

Antes de interromper o método contracetivo que está a ser utilizado deve procurar-se um/a médico/a e realizar a chamada consulta pré-natal. Esta consulta pode ser feita no centro de saúde ou com o/a ginecologista.

Se possível, ambos os futuros progenitores devem estar na consulta. Todas as informações fornecidas por ambos relativamente ao historial clínico são fundamentais e podem influenciar a saúde do futuro filho ou filha. O estado de saúde de ambos, especialmente da futura mãe, condiciona as recomendações que o médico irá fazer. Esta consulta inclui várias áreas, nomeadamente o aconselhamento genético, o aconselhamento materno/paterno e os exames laboratoriais.

 

.Como saber se está grávida?

Se a menstruação não aparecer na data esperada, ao fim de uma semana pode ser feito um teste de gravidez através da urina (pode ser feito antes, mas o resultado pode não ser fidedigno). Este teste pode ser adquirido numa farmácia ou num supermercado. Também pode recorrer aos técnicos de um centro de saúde e fazer um exame de sangue. Este exame é mais preciso do que os testes de farmácia e pode detetar a gravidez a partir de cerca de 12 dias depois da ovulação.

 

.A importância de ir ao médico

Todas as grávidas têm direito à prestação de cuidados de saúde gratuitos, quer no Centro de Saúde, quer no Hospital. Para vigiar a sua saúde e a do seu bebé, é necessário ir regularmente às consultas. Ser-lhe-á entregue um livrinho verde (o Boletim de Saúde da Grávida) que deve ser levado sempre que for a qualquer consulta ou à urgência (é muito importante que este livro seja levado para o parto).

As consultas durante a gravidez são necessárias para verificar se tudo está a correr bem consigo e se o bebé está a desenvolver-se normalmente. Por rotina, durante esta consulta, em relação à grávida, avalia-se a tensão arterial, o peso, as pernas (para deteção de eventuais varizes ou edemas), palpa-se o abdómen e mede-se o útero e são pedidos os exames laboratoriais e as ecografias protocoladas. Quanto ao feto, é importante verificar a sua posição e tamanho e auscultar os batimentos cardíacos fetais. Esta consulta é também um momento importante para detetar eventuais problemas atempadamente e esclarecer dúvidas que os futuros progenitores possam ter. É ainda importante para a transmissão de informações sobre o parto.

 

.Cuidados essenciais durante a gravidez

A gravidez não é uma doença, porém, não deixa de ser importante que tome cuidados consigo e que encontre um equilíbrio entre fases de descanso e fases de atividade. Muitas mulheres encaram a gravidez como uma oportunidade para repensar o seu estilo de vida e para tomar decisões quanto a eventuais mudanças.

Quanto à alimentação é importante que seja variada e equilibrada. É através da mãe que o feto recebe aquilo de que necessita para crescer e se desenvolver. Deve alimentar-se várias vezes ao dia e pouco de cada vez, procurando fazer refeições pequenas e com intervalos regulares.

Os alimentos que são recomendados durante a gravidez são: Ovos, carne, peixe (fornecedores de proteínas);  leite, iogurte, queijo e manteiga (fornecedores de cálcio); ervilhas, feijão, grão (também fornecedores de proteínas vegetais indispensáveis ao feto); fruta e vegetais em todas as refeições (fornecedores de vitaminas e sais minerais). É importante, por outro lado, evitar ou reduzir o consumo de: doces e bolos; café, chá, álcool e bebidas com gás; mariscos (devido ao risco de salmonelas); carne mal passada (por causa da toxoplasmose); queijo fresco de leite não pasteurizado (devido ao risco de contrair brucelose).

O movimento e a prática de uma atividade desportiva durante a gravidez ser-lhe-ão benéficas. Caminhar é um óptimo exercício na gravidez. Se lhe der prazer e não houver nenhum problema com a gravidez, continue a praticar o seu desporto habitual, embora possa ter que moderar a intensidade. A atividade física melhora a circulação sanguínea e diminui alguns incómodos da gravidez, como a prisão de ventre e a fadiga, ajuda a diminuir o stress e as tensões físicas e emocionais.

Fumar e consumir drogas (incluindo medicamentos que não tenham sido prescritos pelo médico) ou álcool não são seguros durante a gravidez. O seu consumo pode causar problemas graves ao bebé. Os principais riscos relacionados com o tabaco, álcool e outras drogas incluem baixo peso à nascença, aborto, nascimento prematuro ou parto de um nado-morto, morte súbita do bebé.

Ter relações sexuais não prejudica o bebé em nenhuma fase da gravidez, pois ele encontra-se protegido no interior do útero, mergulhado no líquido amniótico. Poderá ser aconselhada a não ter relações sexuais no caso de surgirem algumas complicações, como hemorragia vaginal e ameaça de parto pré-termo, por exemplo. Existem, contudo, infeções que podem ser transmitidas à mulher através das relações sexuais e que podem afetar o feto ou complicar a gravidez, como é o caso da sífilis, da hepatite e da HIV/SIDA, entre outras. 

 

.Efeitos psicológicos da gravidez

Para além das mudanças físicas que ocorrem desde o início da gravidez, é natural também experimentar mudanças a nível emocional. Pode haver alguma instabilidade emocional, angústia, ansidedade, ambivalência, insegurança, inquietação,... sentimentos considerados normais. Os receios por se estar numa fase de grande transformação física e psicológica podem ser mais evidentes quando se trata da primeira gravidez.

Se estes sinais se tornarem mais fortes, é importante que peça apoio a alguém de confiança, como familiares, amigos ou serviços específicos, expondo o que sente.

 

.Sinais de alerta na gravidez

Contacte imediatamente o centro de saúde ou a urgência do hospital/maternidade se durante a gravidez tiver:

• Hemorragia vaginal;

• Perda de líquido pela vagina;

• Corrimento vaginal com prurido (comichão), ardor ou cheiro não habitual;

• Dores abdominais;

• Arrepios ou febre;

• Dor/ardor ao urinar;

• Vómitos persistentes;

• Dores de cabeça fortes ou contínuas;

• Perturbações da visão;

• Diminuição dos movimentos fetais.

Para além do ficou descrito, há outras situações que podem complicar a gravidez e às quais deve estar atenta, bem como o seu médico, uma vez que podem exigir outro tipo de vigilância (ex.: gravidezes múltiplas, factor Rhesus, Doenças do sangue, Hemorragias, Tensão arterial elevada ou baixa, Epilepsia, Diabetes, Infeções, Doenças transmitidas por animais,…).

(Fontes: www.saudereprodutiva.dgs.pt e www.portaldasaude.pt)

.Gravidez na adolescência

A adolescência é, por si só, um período complexo de alterações físicas e psicológicas. A ocorrência de uma gravidez precoce, e eventual maternidade, traz implicações que importa analisar para que se evitem situações semelhantes ou se atenuem as consequências negativas que daí podem advir para a jovem mãe e não só.

Das conclusões do estudo “Aventura Social & Saúde: A Saúde dos Adolescentes Portugueses. Relatório do Estudo HBSC 2010”, coordenado por Margarida Gaspar de Matos (amostra composta por 5050 adolescentes, com uma média de idades de 14 anos), importa salientar que:

• A maioria dos adolescentes refere nunca ter tido relações sexuais

• Verifica-se uma diminuição ligeira no número de adolescentes que refere já ter tido relações sexuais desde 2002 (de 23,7% para 21,8%)

• Os jovens têm a crença de que cerca de 4 em cada 10 dos seus colegas já teve relações sexuais (na realidade são 2 em cada 10)

• A maioria dos que já tiveram relações sexuais usou preservativo na última relação sexual

• O uso de preservativo aumentou desde 2002 (de 71,8% para 82,5%)

• Os adolescentes revelam algum desconhecimento face a temas de saúde sexual e reprodutiva e alguma ineficácia pessoal a nível das atitudes – comunicar e negociar as relações sexuais com preservativo e embaraço na aquisição e porte de preservativos

• Os adolescentes têm atitudes cada vez mais liberais e com mais frequência se atribuem o direito de ter relações sexuais

• Um número importante de adolescentes acedem cada vez mais rapidamente às relações sexuais coitais

• Os que têm relações sexuais coitais fazem-no com maior número de parceiros

• Saltam-se mais etapas intermédias ou estas duram menos tempo

• A diferença entre géneros em termos de atitudes e condutas são cada vez menores

Segundo a bibliografia especializada, destacam-se como fatores de risco pessoais:

• Adolescentes que vivem em situações desfavorecidas do ponto de vista social, económico, pessoal e cultural - pobreza, baixos níveis educacionais, exclusão do sistema de ensino e do emprego (Coley & Chase-Lansdale, 1998; Figueiredo et al., 2006; Figueiredo, Pacheco, & Magarinho, 2004, 2005)

• Ambientes familiares caracterizados por stress, pressão e conflitos, apresentando deste modo maior disfuncionalidade e rigidez (Lourenço, 1998)

• Condições desenvolvimentais adversas na sua história de vida (Figueiredo et al., 2004)

• Início da vida sexual e o envolvimento em relações sexuais sem utilização eficaz de contraceptivos

• Abandono escolar/má relação com a escola

Dados e factos:

A diminuição de gestações e nascimentos em mães adolescentes acompanha o declínio (ver PORDATA) que se observa desde a 3a década do século XX, dos índices de fecundidade e natalidade na população em geral (United Nations Statistics Division, 2008), devendo-se a:

• Maior escolarização

• Aumento da idade de entrada na conjugalidade

• Maior investimento e disponibilidade de informação na área da Educação Sexual

• Acesso mais facilitado a métodos contraceptivos

• Aumento do conhecimento dos riscos associados a Infeções Sexualmente Transmissíveis

• Maior recurso ao aborto

(Canavarro & Pereira, 2001; Lalanda, 2004; Miller, Bayley, Christensen, Leavitt, & Coyl, 2003; Pereira, 2001; Piccinino & Mosher, 1998).

Apesar da maternidade adolescente estar a diminuir em Portugal, continua a ser um problema, na medida em que existem consequências negativas aos níveis psicológico, biológico, social, educativo e económico, principalmente associadas à rapariga grávida ou mãe, mas também ao pai da criança, à família de origem de ambos, ao bebé, e, até, à sociedade. Estas consequências são na verdade mais significativas se considerarmos os/as jovens provenientes de meios de pobreza ou pobreza, onde co-existem já vulnerabilidades acrescidas aos níveis referidos. Assim, o percurso para a inclusão social destas jovens e suas famílias é um desafio político e estratégico para o futuro e de cidadania no quotidiano.

• Consequências da gravidez/parentalidade precoce para a jovem:

No que respeita ao risco obstétrico, para a saúde da mãe e do bebé, os fatores biológicos seriam importantes apenas no caso das adolescentes mais jovens (menores de 15 anos), devido a maior imaturidade física e reprodutiva (Klein, 2005); Nas outras situações, piores resultados a nível obstétrico e neonatal poderiam ser explicados mais pelos fatores socioeconómicos (Harris & Allgood, 2009). Existe um risco aumentado em caso de vigilância pré-natal tardia

 Elevadas taxas de abandono escolar, baixos níveis de instrução, empregos menos qualificados e menores índices de satisfação profissional nas mães adolescentes, associados, habitualmente, a um contexto de vida de maior pobreza e precariedade, num ciclo que se auto-perpetua (Canavarro & Pereira, 2001; Figueiredo, 2000a, 2000b; Figueiredo et al., 2006; Sieger & Renk, 2007). Apesar de as adolescentes com história de gravidez e maternidade experimentarem maior insucesso escolar, grande parte delas abandona o sistema de ensino antes de engravidar (cf. Araújo Pedrosa, 2009)

 A perturbação emocional e os índices de stress evidenciados pelas mães adolescentes aparecem com frequência associados, entre outras variáveis, a falta de apoio, criticismo e rejeição por parte dos próprios progenitores; falta de apoio por parte do pai do bebé; e situações de violência emocional e física na relação amorosa (Larson, 2004; Milan et al., 2004; Passino et al., 1993; Sussex & Corcoran, 2005)

 A relação com o pai da criança pode ser um fator de risco ou de proteção para a adaptação à maternidade adolescente. Embora sensivelmente metade dos casais em que pelo menos a mãe é adolescente continuem juntos nos primeiros meses após o nascimento do bebé, esse número vai decrescendo ao longo do tempo (Cox & Bithoney, 1995; Rhein et al., 1997)

 As jovens vivem mais anos sozinhas, normalmente enredadas em ambientes de maior instabilidade conjugal e maior possibilidade de divórcio (Bennett, Bloom & Miller, 1995; Hotz et al., 1997a, 1997b)

 Maior probabilidade do que as mulheres que se tornam mães em idade mais tardia de vir a depender de subsídios sociais (Holtz, McElroy, & Sanders, 1997a, 1997b), o que contribuirá para perpetuar o ciclo de exclusão e precariedade social, agravando os problemas socioeconómicos anteriores (Baker et al., 2007; Geraldes & Araújo, 1998; Pereira, 2001)

 Risco de repetição da gravidez precoce: a probabilidade de estas jovens terem um segundo filho ainda enquanto adolescentes é elevada: 30% das adolescentes que engravidam tem um segundo filho até dois anos após o nascimento do primeiro (Raneri & Wiemann, 2007); baixas habilitações escolares, competências cognitivas, ajustamento emocional, consumo de substâncias ou outros comportamentos de risco, exposição a situações de violência ou abuso físico ou sexual (Raneri & Wiemann, 2007)

• Consequências para o pai da criança:

O pai da criança é afetado pelas mesmas consequências psicológicas, sociais, educativas e económicas do que a mãe, quando se implica na gravidez/paternidade.

• Consequências para o bebé/criança:

Maiores dificuldades no seu percurso escolar, problemas de adaptação e risco de atraso desenvolvimental (Furstenberg, Brooks-Gunn & Morgan, 1987; Pogarsky, Thornberry, & Lizotte, 2006). O percurso escolar dos filhos de mães adolescentes é, com maior frequência, marcado por pior desempenho, mais insucesso e maior risco de abandono precoce do sistema de ensino, mais uma vez quando comparado com o percurso de filhos de mães mais velhas (Haveman, Wolfe, & Peterson, 1997; Maynard, 1996).

Apesar disso, condições como a maior escolarização da mãe ou circunstâncias de vida mais favoráveis, bem como a rede de suporte disponível para a família, entre outros, são determinantes para os resultados conseguidos (Luster & Bates, 2002; Luster, Bates, Fitzgerald, & Vandenbelt, 2000).

Estão posteriormente em maior risco de se envolverem em comportamentos de risco, como consumo de substâncias, actividade sexual precoce e parentalidade adolescente, continuando a evidenciar problemas comportamentais e cognitivos, perpetuando assim ciclos de carência e desfavorecimento (Hardy et al., 1997)

• Consequências para as famílias de origem

Quanto às famílias de origem é comum que também sofram com esta situação. Para os pais há uma rutura das expetativas de futuro, um maior risco de stress, os conflitos familiares aumentam, bem como os problemas económicos e estão também sujeitos a uma rejeição social.

Fatores passíveis de contribuir para a qualidade do ajustamento à gravidez/parentalidade precoces:

• Personalidade prévia da grávida, as suas estratégias de coping, os sentimentos e reacções face ao bebé, a percepção de apoio social, o NSE, a raça e a idade da jovem, ficando visível a influência de características não só individuais, como relacionais e sociais, bem como a necessidade de ter em conta as várias ecologias de vida destas jovens (Soares e colaboradores, 2001)

• Mães adolescentes provenientes de ambientes familiares mais estáveis e menos desfavorecidos, com maior apoio emocional e financeiro, por exemplo, apresentam uma taxa mais elevada de regresso à escola e de sucesso académico, comparativamente com as mães adolescentes oriundas de famílias desestruturadas (Corbett & Meyer, citado em Canavarro & Pereira, 2001)

• Uma boa rede de apoio social parece ter uma acção protectora dos riscos associados à maternidade na adolescência, diminuindo a ansiedade associada à própria gravidez e ao desempenho das tarefas parentais, e promovendo níveis mais elevados de responsividade, sensibilidade e expressão de afecto da adolescente relativamente ao seu filho (Soares e colaboradores, 2001 e Soares e Jongenelen, 1998)

• Suporte institucional: determinantes para a adaptação, inserção e consequências futuras experimentadas por estas jovens e os seus filhos.

 

.Apoio à maternidade e paternidade

Direitos...

Todas as mulheres grávidas, portuguesas ou estrangeiras (com situação regularizada ou não – Despacho do Ministério da Saúde nº 25.360/2001) têm direito a assistência médica gratuita (consultas pré-natais e exames complementares de diagnóstico) nos serviços públicos (Centros de Saúde, Hospitais e Maternidades), mesmo que não façam descontos para a Segurança Social. O internamento hospitalar por motivo de gravidez e parto é gratuito nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

A mulher grávida pode ter, ainda, direito ao Abono de família pré-natal, prestação atribuída a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez (ver condições de atribuição).

 

...exclusivos da trabalhadora grávida, puérpera e lactante

• Licença parental inicial exclusiva da mãe, paga a 100% da remuneração de referência, sendo obrigatório o gozo de seis semanas de licença a seguir ao parto. A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto.

• Licença em situação de risco clínico para a trabalhadora grávida ou para o/a nascituro/a pelo período de tempo que, por prescrição médica, for considerado necessário para prevenir o risco, sem prejuízo da licença parental inicial.

• Licença por interrupção de gravidez com duração entre 14 e 30 dias, mediante apresentação de atestado médico.

• Dispensa do trabalho para consultas pré-natais, exames necessários e preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes necessários e justificados, sem perda de remuneração ou quaisquer outras regalias.

• Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, na impossibilidade de a entidade empregadora lhe conferir outras tarefas, sendo o montante diário dos subsídios igual a 65% da remuneração de referência.

• Dispensa diária para amamentação durante o tempo que durar a amamentação, gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora, devendo a trabalhadora apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do/a filho/a.

• No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo/a além do/a primeiro/a.

• Se a mãe trabalhar a tempo parcial, a dispensa é reduzida na proporção do respetivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.

• Dispensa de prestação de trabalho suplementar da trabalhadora grávida e durante todo o tempo que durar a amamentação se for necessário para a sua saúde ou para a da criança.

• Dispensa da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante de prestar trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado.

• Dispensa da trabalhadora de prestação de trabalho no período noturno, entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo; durante o restante período de gravidez, se for necessário para a sua saúde ou para a do/a nascituro/a; durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança, devendo apresentar atestado médico com a antecedência de 10 dias. O montante diário dos subsídios é igual a 65% da remuneração de referência, na impossibilidade de a entidade empregadora lhe conferir outras tarefas. À trabalhadora dispensada da prestação de trabalho noturno deve ser atribuído, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível, sendo dispensada do trabalho sempre que não seja possível.

• O despedimento de uma trabalhadora grávida presume-se sem justa causa.

Fonte: CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

...exclusivos do pai trabalhador

• Direito a licença parental exclusiva do pai de 10 dias úteis seguidos ou interpolados, pagos a 100% da remuneração de referência, de gozo obrigatório, nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento.

• Após o gozo desta licença, o pai tem ainda direito a 10 dias úteis de licença, pagos a 100% da remuneração de referência, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe, devendo avisar a entidade empregadora até 5 dias de antecedência.

• No caso de nascimentos múltiplos, à licença prevista nos números anteriores acrescem dois dias por cada gémeo/a além do/a primeiro/a, pagos a 100% da remuneração de referência.

• Direito a licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe, em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica desta, com a duração mínima de 30 dias. Em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica de mãe não trabalhadora nos 120 dias a seguir ao parto, o pai também tem direito a licença. As licenças referidas carecem de apresentação de atestado médico ou de certidão de óbito.

• Direito do pai a três dispensas do trabalho para acompanhamento a consultas pré-natais.

Fonte: CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

...dos pais e das mães trabalhadores/as

• Direito a licença parental inicial, por nascimento de filho/a, de 120 dias consecutivos, pagos a 100% da remuneração de referência, de 150 dias consecutivos, pagos a 80% da remuneração de referência, ou de 180 dias consecutivos, pagos a 83% da remuneração de referência, cujo gozo a mãe e o pai trabalhadores podem partilhar após o parto, sem prejuízo dos direitos da mãe. No caso de opção pelo período de licença de 150 dias, nas situações em que cada um/a dos/as progenitores/as goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a 100% da remuneração de referência. A licença é acrescida em 30 dias, no caso de cada um/a dos/as progenitores/as gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe. No caso de opção pelo período de licença de 180 dias, nas situações em que cada um/a dos/as progenitores/as goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a 83% da remuneração de referência. No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença parental inicial é acrescido de 30 dias por cada gémeo/a além do/a primeiro/a, pagos a 100% da remuneração de referência.

• Direito a licença parental inicial a gozar por um/a progenitor/a por impossibilidade do/a outro/a, em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica do/a progenitor/a que estivar a gozar a licença. A licença referida carece de apresentação de atestado médico ou de certidão de óbito.

• Direito dos/as trabalhadores/as independentes aos mesmos direitos do que os/as trabalhadores/as por conta de outrem, designadamente direito à partilha da licença parental inicial.  No que respeita aos subsídios, só não têm direito ao subsídio para assistência a filho/a e ao subsídio para assistência a neto/a.

• Direito a três dispensas do trabalho para avaliação para adoção, devendo apresentar a devida justificação à entidade empregadora;

• Direito a licença por adoção de menor de 15 anos, nos termos da licença parental inicial, a partir da confiança judicial ou administrativa do/a menor. No caso de adoções múltiplas, o período de licença é acrescido de 30 dias por cada adoção além da primeira. O montante diário do subsídio por adoção é igual ao previsto na licença parental inicial. Em caso de incapacidade ou falecimento do/a candidato/a a adotante durante a licença, o/a cônjuge/a sobrevivo/a, que não seja candidato/a a adotante e com quem o/a adotando/a viva em comunhão de mesa e habitação, tem direito a licença correspondente ao período não gozado ou a um mínimo de 14 dias. 

• Direito a licença parental complementar, para assistência a filho/a ou adotado/a com idade não superior a seis anos, nas seguintes modalidades:

Modalidades:

• Licença parental alargada, por três meses, paga a 25% da remuneração de referência, desde que gozada imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou subsídio parental alargado do/a outro/a progenitor/a

• Trabalho a tempo parcial durante 12 meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo

• Períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de três meses

• Ausências interpoladas ao trabalho com duração igual aos períodos normais de trabalho de três meses, desde que previstas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

O pai e a mãe podem gozar qualquer das modalidades referidas, de modo consecutivo ou até três períodos interpolados, não sendo permitida a cumulação por um/a dos/as progenitores/as do direito do/a outro/a.

• Direito a dispensa diária para aleitamento, desde que ambos os/as progenitores/as exerçam atividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, até o/a filho/a perfazer um ano, gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora, devendo comunicar a esta que aleita o/a filho/a com a antecedência de 10 dias. No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo/a além do/a primeiro/a. Se qualquer dos/as progenitores/as trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para aleitamento é reduzida na proporção do respetivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.

• Direito a dispensa do trabalhador ou da trabalhadora em caso de aleitamento, quando a prestação de trabalho afete a sua regularidade, de prestar trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado.

• Direito a faltar ao trabalho, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização, para assistência, em caso de doença ou acidente, a filho/a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho/a com deficiência ou doença crónica. O montante diário dos subsídios é igual a 65% da remuneração de referência.

• Direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para assistência, em caso de doença ou acidente, a filho/a com 12 ou mais anos de idade que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar. O montante diário dos subsídios é igual a 65% da remuneração de referência.

• Direito a faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar ao estabelecimento de ensino, tendo em vista inteirar-se da situação educativa de filho/a menor.

• Direito a licença para assistência a filho/a, depois de esgotado o direito à licença parental complementar, de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de dois anos. No caso de terceiro/a filho/a ou mais, a licença prevista no número anterior tem o limite de três anos.

• Direito a licença para assistência a filho/a com deficiência ou doença crónica por período até seis meses, prorrogável até quatro anos. O montante diário dos subsídios é igual a 65% da remuneração de referência.

• Direito a redução de cinco horas do período normal de trabalho semanal do tempo de trabalho para assistência a filho/a com deficiência ou doença crónica, com idade não superior a um ano, ou outras condições de trabalho especiais, mediante apresentação de atestado médico com a antecedência de 10 dias.

• Direito a trabalhar a tempo parcial com filho/a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho/a com deficiência ou doença crónica. Se a entidade empregadora manifestar a intenção de recusa ao pedido do/a trabalhador/a, deve solicitar obrigatoriamente parecer a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

• Direito a trabalhar com horário flexível com filho/a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho/a com deficiência ou doença crónica. Se a entidade empregadora manifestar a intenção de recusa ao pedido do/a trabalhador/a, deve solicitar obrigatoriamente parecer a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

• Direito a formação para reinserção profissional, após a licença para assistência a filho/a ou para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica.

• Direito a dispensa de prestação de trabalho suplementar do trabalhador ou da trabalhadora com filho/a de idade inferior a 12 meses.

• Direito à proteção no despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador durante o gozo de licença parental, em qualquer das suas modalidades, sendo obrigatória a solicitação de parecer prévio a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, sem o qual o despedimento é ilícito.

• Direito à proteção da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador durante o gozo de licença parental, em caso de não renovação de contrato de trabalho a termo, devendo a entidade empregadora comunicar, no prazo de cinco dias úteis, à Comissão para a Igualdade no trabalho e no Emprego o motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo.

• Direito à suspensão da licença parental, da licença parental complementar, da licença por adoção, da licença para assistência a filho/a e da licença para assistência a filho/a com deficiência ou doença crónica, por doença do/a trabalhador/a.

Fonte: CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

...dos avôs e das avós trabalhadores/as

• Direito a faltar ao trabalho até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de neto/a que consigo viva em comunhão de mesa e habitação e que seja filho/a de adolescente com idade inferior a 16 anos. O montante diário dos subsídios é igual a 100% da remuneração de referência.

• Direito a faltar ao trabalho, em substituição dos/as progenitores/as, para assistência, em caso de doença ou acidente, a neto/a menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. O montante diário dos subsídios é igual a 65% da remuneração de referência.

Fonte: CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

.Educação Sexual "lá em casa"

"Lá em casa", no contexto familiar, onde existe proximidade e intimidade com a criança ou adolescente, é um contexto privilegiado para se começar a falar sobre sexualidade.

Falar de sexo e de sexualidade é importante porque...

...nos ajuda a conhecer o nosso corpo e as nossas emoções;

...nos ajuda a melhorar a nossa vida sexual;

...aprendemos a proteger a nossa saúde sexual e reprodutiva, prevenindo as infeções sexualmente transmissíveis; e

...nos ajuda a prevenir uma gravidez indesejada

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