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updated 11:43 AM UTC, Feb 23, 2024
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Nova Prestação Social para a Inclusão (C/ LINKS para impressos e vídeo explicativo)

A nova Prestação Social para a Inclusão (PSI) pode ser requerida nos serviços da Segurança Social, segundo um decreto-lei publicado na última sexta-feira. Eis requerimento para pedido: imprimir e preencher ou fazer requisição ‘online’. A Plural&Singular também recomenda a visualização deste vídeo.

O decreto-lei, que tem efeitos retroativos a 01 de outubro, cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove ajustamentos necessários noutras prestações sociais.

A PSI, com uma componente base de 264 euros, será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.

A componente base poderá ser acumulada com rendimentos de trabalho e será atribuída independentemente do nível de rendimentos dos beneficiários, no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.

Segundo o Conselho de Ministros, para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, “sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional”.

O valor de referência para a componente base é de 3.171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais.

O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.

O diploma explica ainda que a atribuição desta PSI depende da apresentação de requerimento, em modelo próprio, junto das entidades gestoras competentes da segurança social, devidamente instruído com os elementos de prova relativos às condições de atribuição.

O titular da prestação deve declarar os seus rendimentos, bem como a composição do seu agregado familiar e respetivos rendimentos.

A prova de deficiência e a atribuição do grau de incapacidade é efetuada através de atestado médico de incapacidade multiuso.

O Governo aponta, conforme se lê no diploma, que esta prestação social “traduz uma inovação de significativa importância ao agregar um conjunto de prestações dispersas, e também pela forma como se encontra estruturada”.

“Esta alteração do complemento solidário para idosos concorre para definição de um novo patamar de proteção social no âmbito do combate à pobreza, ao abranger uma população especialmente fragilizada, e constitui um marco da política pública Portuguesa do reforço dos rendimentos das famílias e na construção de uma sociedade mais justa e mais digna”, sublinha a publicação do Diário da República.

Encontre o diploma AQUI
Veja vídeo explicativo AQUI

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