“Não houve alterações significativas nas políticas de inclusão” – APD
- Escrito por Paula Fernandes Teixeira
- Publicado em Portugal

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) analisou as decisões do Governo na área da deficiência nos primeiros oito meses de governação e concluiu que “não houve alterações significativas nas políticas de inclusão”, lê-se em comunicado publicado na página desta instituição.
“Para além de algumas reversões de medidas decididas pelo Governo PSD-CDS/PP, que muito prejudicaram as pessoas com deficiência e os seus agregados familiares, como por exemplo a reformulação da atribuição do subsídio de educação especial, não houve alterações significativas nas políticas de inclusão”, refere a nota.
A APD destaca a criação da Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência mas considera que “nada de substantivo foi decidido para minimizar/ultrapassar as desigualdades que se fazem sentir nas áreas do emprego, da educação, cultura ou da acessibilidade”.
A associação assinala que tem “grandes preocupações” quanto à adoção de medidas que penalizam as pessoas com deficiência, nomeadamente disposições do Decreto-Lei n.º 42/2016, de 1 de Agosto que, no ponto de vista da APD, limita a isenção do pagamento do IUC.
“Porquê esta limitação? É sabido que os veículos de gama baixa ou média, na sua esmagadora maioria, não dispõem dos requisitos essenciais que permitam a condução por parte de uma pessoa com mobilidade condicionada, particularmente ao nível da caixa automática e do espaço para colocação de uma cadeira de rodas”, descreve o comunicado.
A APD considera “ainda mais grave o facto de se tratar de um imposto de circulação” aponta que “como é do domínio público, os cidadãos com mobilidade condicionada estão impedidos de utilizar a esmagadora maioria dos transportes públicos, cuja inacessibilidade é da responsabilidade do Estado”.
O diploma também não agrada à APD no que se refere ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): “[o diploma vem penalizar ao nível do IMI ] a localização e operacionalidade relativas do edifício sem considerar como factor minorativo a acessibilidade e mobilidade do local e do edifício”.
A associação lamenta, ainda, que este diploma não tenha revogado a disposição de atribuir um coeficiente majorativo aos edifícios com elevador e menos de quatro pisos, argumentando que o elevador faz a diferença entre um cidadão com deficiência poder ou não poder habitar num determinado prédio.
“É urgente dar execução à formação de um órgão consultivo na área da deficiência, tal como determina a Lei, de forma a evitar que a legislação que vier a ser adoptada não tenha em conta o parecer das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas e, assim, penalize ainda mais estes cidadãos e acentue as desigualdades”, termina o comunicado.
