PR promulga subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial
- Escrito por Paula Fernandes Teixeira
- Publicado em Portugal

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o novo regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial, indica o ‘site’ da Presidência da República.
“Esperando que o novo regime – aliás, justificável – não envolva acréscimos orçamentais, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial, revogando os Decretos Regulamentares n.ºs 14/81, de 7 de abril, e 19/98, de 14 de agosto”, lê-se na publicação.
Em causa está um diploma do Governo que foi aprovado em Conselho de Ministro a 28 de julho.
Segundo o executivo de António Costa, o novo regime “atualiza alguns conceitos e clarifica aspetos da certificação, dos efeitos da deficiência e do apoio necessário a prestar à criança ou jovem com deficiência, integrados na declaração médica”.
O Governo diz querer garantir “a harmonização de critérios relativos à verificação da situação de deficiência e da necessidade de frequência de estabelecimento de educação especial ou de apoio individual especializado”.
Assim, o novo regime estabelece também a possibilidade dos serviços da segurança social remeterem os processos à apreciação das equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica.
