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Saúde – Direito Fundamental das Pessoas com Deficiência

A relação saúde/deficiência define-se, porque o padrão da normalidade consiste na funcionalidade do grupo, cuja alteração, quando a «normalização» é complexa, é considerada «deficiência». A deficiência era, durante decénios, estabelecida através de modelo médico; durante essa etapa, a deficiência inscrevia-se no serviço «saúde», abrangendo saúde materno-infantil, intervenção precoce e outras intervenções, ao longo da existência das pessoas com deficiência congénita, desde logo reconhecidas como sujeitos de «cura improvável». As pessoas com deficiência adquirida, antes de assumirem a condição de «deficiente» lutam pela «cura total», incluindo, muitas vezes, recurso à procura de alternativas afastadas da medicina convencional; reconhecida a «deficiência», ainda no serviço de saúde, inicia-se a reabilitação, cujo conceito evoluiu, mas em síntese, visa: o restabelecimento da maioria das funcionalidades lesadas; a maximização das remanescentes. Ler mais

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