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updated 6:28 PM UTC, Nov 11, 2024
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Eleições europeias: milhões de eleitores com deficiência na UE não poderão votar

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) publicou um relatório que revela que, devido a entraves jurídicos e técnicos que continuam a existir nos estados-membros da União Europeia (UE), não é possível assegurar que as eleições europeias, que em Portugal estão marcadas para 26 de maio, serão acessíveis a todos.

O documento, cujo título é “O direito efetivo das pessoas com deficiência a votar nas eleições para o Parlamento Europeu”, faz o ponto da situação sobre o exercício do direito de voto das pessoas com deficiência no contexto das eleições para o Parlamento Europeu.

O CESE aponta que, apesar dos diversos instrumentos jurídicos vinculativos que protegem os direitos das pessoas com deficiência na UE, “milhões de pessoas não poderão votar nas eleições desta primavera ou terão dificuldades em fazê-lo”.

“O relatório expõe o lado obscuro da Europa — uma realidade muito aquém das nossas expectativas, dos instrumentos jurídicos internacionais fundamentais e das declarações políticas”, disse o relator do documento Krzysztof Pater, membro polaco do CESE.

De acordo com Pater “aparentemente, para os responsáveis políticos e os meios de comunicação social, o problema resume se a encontrar formas de motivar os cidadãos da UE a votar”, mas o polaco alerta: “Muitos cidadãos com deficiência lamentam, uma vez mais, o facto de não poderem votar devido aos entraves técnicos que ainda enfrentam nos seus países ou de estarem privados desse direito de acordo com a legislação nacional do seu país”.

O CESE estima que cerca de 800.000 cidadãos da UE que sofrem de problemas de saúde mental ou de deficiências intelectuais serão privados do seu direito de voto devido às regras nacionais em vigor em 16 estados membros.

Já “em nove países da UE, as pessoas nestas condições perdem automaticamente o direito de voto quando a respetiva capacidade jurídica é reduzida ou quando estão sob a tutela de outra pessoa. Em sete países, a legislação prevê uma avaliação individual da capacidade destas pessoas para votar, efetuada pelos tribunais ou por juntas médicas”, lê-se no resumo do relatório do CESE enviado à Plural&Singular.

Diferenças entre estados-membros
Este organismo descreve, ainda, que os procedimentos relativos à suspensão dos direitos de voto variam consideravelmente entre os países, uma vez que em alguns são visadas apenas as pessoas com patologias graves que sejam incapazes de estabelecer contacto com outros, ao passo que noutros milhares de pessoas têm de se submeter a um processo complexo, que pode mesmo incluir um teste de cultural geral, com perguntas de Física ou História (por exemplo, “Qual é a velocidade da luz?” ou “Quem foi Catarina, a Grande?”).

“Apenas cerca de 100 pessoas não podem exercer o seu direito de voto em Portugal, enquanto na Alemanha e na Polónia este número ascende a 82.000 e 90.000 pessoas, respetivamente”, refere o resumo.

Outro dado analisado prende-se com os entraves técnicos, ou seja, com a adaptação ou não das secções de voto, com o CESE a apontar que seis países não dispõem de regras para tornar as secções de voto acessíveis às pessoas com deficiência, onze reconhecem o princípio geral de que todas as secções de voto devem ser adaptadas, embora tal seja interpretado, na prática, de forma bastante restrita.

“As autoridades consideram frequentemente que uma secção de voto é "acessível" a partir do momento em que uma pessoa em cadeira de rodas consegue entrar no local, ignorando as necessidades das pessoas com muitos outros tipos de deficiência. A grande maioria das secções de voto na UE não está totalmente adaptada às necessidades das pessoas com diferentes tipos de deficiência”, afirmou Krzysztof Pater.

Ainda de acordo com o relatório do CESE, em 18 estados membros, os cegos não podem exercer o seu direito de voto de forma independente, enquanto em oito não existem modalidades alternativas de voto, como o voto por correspondência, o voto eletrónico ou o voto em secções móveis. E, em 12 países, as regras nacionais não permitem que os eleitores votem numa secção de voto mais conveniente devido aos critérios de inscrição com base no local de residência.

Exemplos de boas práticas
Depois de descrever a realidade e os maus exemplos, o relatório elenca as boas práticas e soluções encontradas nos diferentes países da UE. 

Na Roménia, por exemplo, os eleitores podem votar apondo uma marca junto ao nome do candidato escolhido, utilizando um carimbo fornecido pela mesa da assembleia ou secção de voto. Já na Lituânia, as autoridades fornecem um mapa em linha que identifica as secções de voto mais adequadas para os eleitores com mobilidade reduzida. Todos os cidadãos podem votar por via eletrónica na Estónia. Na Dinamarca, os eleitores podem votar antecipadamente, entre dois dias e três semanas antes da data oficial, em secções de voto designadas.
Este relatório foi, entretanto, enviado às instituições da UE, aos Governos e às organizações não governamentais (ONG) que representam as pessoas com deficiência ou que defendem os direitos humanos.

“O CESE espera que os exemplos positivos apresentados ajudem os responsáveis políticos, tanto ao nível da UE como ao nível nacional, a desenvolverem soluções abrangentes para eliminar os entraves jurídicos e técnicos que impedem este grupo significativo de cidadãos da UE de exercer os seus direitos fundamentais. Tal será igualmente útil para as ONG que lutam pelos direitos de voto destas pessoas ao nível nacional”, lê-se na nota divulgada pela imprensa.

Krzysztof Pater defendeu, por fim, que “se fossem aplicadas as melhores práticas de todos os países, teríamos um sistema ideal em que todos os cidadãos com deficiência na UE não só usufruiriam plenamente do seu direito de voto, mas também poderiam escolher a forma mais conveniente de exercer esse direito”.

Creio que o relatório contribuirá para a criação de regras que garantam que nenhum cidadão da UE será privado do seu direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu em 2024”, concluiu o membro polaco do CESE.

Contexto e estratégia
Este relatório foi elaborado com base em inquéritos realizados entre 2016 e o final de 2018 em todos os estados membros da UE, com exceção do Reino Unido. A maioria das informações que dele constam foram fornecidas pelos poderes públicos, responsáveis pelo processo eleitoral, e por ONG que representam ou apoiam as pessoas com deficiência, mas também por deputados ao Parlamento Europeu e representantes do Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência.

O que é o CESE?
O Comité Económico e Social Europeu assegura a representação dos diversos setores da vida económica e social da sociedade civil organizada. É um órgão institucional consultivo, instituído pelo Tratado de Roma em 1957. A sua função consultiva permite aos seus membros e, portanto, às organizações que representam participarem no processo de decisão da UE. O Comité é composto por 350 membros de toda a Europa nomeados pelo Conselho da União Europeia.