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updated 11:43 AM UTC, Feb 23, 2024
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Nova legislação sobre atendimento prioritário

Foi publicado hoje em Diário da República a nova legislação que determina que todas as entidades públicas e privadas com atendimento presencial têm de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças de colo.

A nova legislação entra em vigor 120 dias após a data da publicação, ou seja estima-se que até a final de dezembro já seja obrigatória.

No decreto-lei lê-se que todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público ficam obrigadas a prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo e todas as pessoas a quem for recusado o atendimento prioritário podem chamar as autoridades policiais, não só para que tome nota da ocorrência, mas sobretudo para impor a obrigatoriedade.

Estão previstas multas para as entidades que não cumpram este decreto-lei, sendo que as contra-ordenações podem ir dos 50 aos 500 euros quando a entidade infratora for uma pessoa singular. A cima pode chagar aos 100 a mil euros se em causa estiver uma pessoa coletiva.

Ficam de fora desta obrigatoriedade as situações de atendimento presencial feitas através de marcação prévia e não estão obrigadas a fazer atendimento prioritário as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando esteja em causa o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde, pois nestes casos as situações a ordem do atendimento é definida em função da avaliação clínica.

Também ficam excluídas desta obrigatoriedade as conservatórias ou outras entidades de registo quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjetivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade de registo.

Neste âmbito entendem-se como pessoas com deficiência as pessoas que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, enquanto pessoa idosa são todos os que tenham idade igual ou superior a 65 anos. Já no que diz respeito às pessoas acompanhadas por crianças de colo, esta legislação é válida em casos de crianças até aos dois anos.

Caso haja uma situação de conflito, ou seja quando várias pessoas tenham direito ao atendimento prioritário, este é feito por ordem de chegada.

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